Lara & Mara*

Para mulheres que amam mulheres com leveza e beleza

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Para mulheres que amam mulheres com leveza e beleza
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Terra Blog

Arquivo de: Setembro 2006, 16

16.09.06

O que é discriminação?

- É constranger, expor a vexame, humilhar, ofender, impedir o acesso a locais públicos e privados e cobrar preços ou oferecer serviços diferenciados.
- É impedir a locação de imóveis para qualquer finalidade, demitir ou deixar de admitir o profissional em função da orientação sexual.
- É proibir a livre expressão de afetividade, permitida aos demais cidadãos.

Quem pode ser punido?
Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, delegacias, postos de saúde, motéis, etc.)

Quais as punições?
Quem discriminar poderá ser penalizado por meio de advertência, multa ou, em caso de estabelecimento comercial, também suspensão ou cassação de licença de funcionamento. O servidor público será penalizado de acordo com itens do estatuto dos funcionários públicos.

Como proceder?
O cidadão ou cidadã homossexual, bissexual, travesti ou transexual que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão competente, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sem a necessidade da presença de um advogado. A denúncia deverá ser fundamentada com a descrição do fato discriminatório, seguida de identificação de quem faz a denúncia. O sigilo do denunciante é garantido pela lei. Recebida a denúncia, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania dará início ao processo administrativo para apuração e determinação das penalidades cabíveis. Depois de encaminhada a denúncia, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio de sua Comissão Processante Permanente (CPP), envia uma notificação pelo correio ao denunciado, para que ele se manifeste sobre a denúncia. O processo é gratuito. A abertura da queixa não tem custo algum.

No momento da discriminação, qual é a atitude que deve ser tomada?
Veja se existem outras pessoas presenciando o fato e verifique se algumas delas aceitam ser testemnhas. Anote ao menos os nomes e os telefones, para depois pegar os dados completos, inclusive o endereço.

Contato e encaminhamento das denúncias: (Horário de funcionamento: 9h às 17h)
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Telefone: (11) 3291-2626
Fax: (11) 3241-1790

E-mail: ouvidoria@sp.gov.br
Home page:
www.justica.sp.gov.br

Lei estadual contra a discriminação por orientação sexual
No Estado de São Paulo, discriminar Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais é proibido pela lei 10.948/01

(Este texto informativo foi realizado pela Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, com o apoio do Fórum Paulista GLTTB)

"Se você for vítima, denuncie. Se você for testemunha, não se cale. Quem cala, consente."

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  • Postado em 06:52:35