| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
| 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
| 27 | 28 | 29 | 30 |
"Sabemos que há o Projeto de Lei 1151 tramitando no Congresso desde 1995, que cria a “parceria civil registrada”, que regulamenta a união entre homossexuais e assegura direitos a parceiros. O Projeto, mesmo já sendo considerado acanhado, em face dos avanços legislativos de outros países, por uma dezena de vezes, foi pautado para votação, mas nunca chegou a ser apreciado. A pressão exercida pelas igrejas católica e evangélica e os deputados influenciados por suas convicções religiosas impedem o andamento do projeto. A Parceria Civil Registrada nada mais é que o registro de um contrato entre duas pessoas do mesmo sexo. Neste contrato é livre a possibilidade de estipulações de ordem patrimonial, podendo até também haver cláusulas de imposição de deveres, impedimentos e obrigações mútuas, mas é expressamente vedada qualquer disposição sobre adoção, tutela ou guarda de crianças ou adolescentes em conjunto, mesmo que sejam filhos de um dos parceiros. Conforme a própria justificativa do Projeto, o propósito não é dar às parcerias homossexuais status igual ao do casamento, é: conceder amparo às pessoas que o firmam, priorizando a garantia dos direitos de cidadania. Mesmo nos países que asseguram a plena liberdade de orientação sexual, há alguma espécie de restrição. Se é pouca ou quase nenhuma a possibilidade de aprovação de qualquer norma legal que proteja ditas relações, é no âmbito do Poder Judiciário que os vínculos homoafetivos têm obtido algum reconhecimento. E existe algo a comemorar: jurisprudência (especialmente no Rio Grande do Sul, que após 2001 os processos relativos aos relacionamentos homoafetivos são julgados nas Varas da Família, e em Minas Gerais) sobre concessão de visto temporário e permanente, sucessão de bens, inclusão em planos de saúde e pode-se requerer direitos decorrentes de parentesco, como por exemplo, pensão alimentícia."
*** Em outubro de 1989 a Dinamarca foi o primeiro país que autorizou uma “paternidade registrada” entre homossexuais, com os mesmos direitos dos heterossexuais, menos inseminação artificial e adoção.
(por Ana Elisa Siqueira Lolli – advogada especializada em direito de família direcionado a relações homossexuais, coordenadora da subcomissão de orientação sexual da OAB/SP de 2001 a 2003)