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Até quando esperar que um Projeto de Lei seja aprovado para que possamos nos relacionar afetivamente? Enquanto a Lei não vem, continuamos nos apaixonando e querendo exercer nosso afeto. Desta forma, alguns grupos de militância criaram um Livro onde são feitos registros das uniões estáveis homossexuais. O fato de tais registros carecerem de reconhecimento jurídico não impediu que uma infinidade de casais buscasse consolidar suas uniões. Uma outra opção que se apresenta aos casais que desejam celebrar suas uniões é o “Contrato de Convivência”. Neste contrato, o casal pode incluir cláusulas relacionadas ao patrimônio existente e futuro, bem como estipular obrigações de fazer para ambas as partes. No caso de haver separação do casal, há possibilidade de se fazer um distrato e também registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos. Esses contratos não vão criar uma entidade familiar, eles servirão como prova em processos onde houver discussão em relação a divisão de bens. Tanto no caso de separação do casal como no caso de morte de um dos companheiros, onde pode haver dúvida em relação a herança. Duas pessoas capazes, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, podem e devem registrar documentos que digam respeito a tal relação. É possível, também, redigir uma Declaração de Convivência Homoafetiva com auxílio de um advogado e de preferência com a assinatura de duas testemunhas e depois dirigir-se a um cartório de títulos e documentos e registrar a sua declaração. O registro é feito apenas para conservar o documento, ou seja, ele apenas fica microfilmado no cartório, livre de qualquer forma de extravio, podendo-se solicitar cópias quando necessário. A declaração de união homossexual é aceita pelos juízes como um começo de prova, isto é, um começo de demonstração da vontade do casal. A confirmação dos termos da declaração é feita judicialmente através do depoimento das testemunhas, que afirmarão a intenção do casal. Como nem sempre é fácil redigir a declaração, em São Paulo na Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas Bissexuais e Transgêneros de São Paulo (APOGLBT-SP), instituição de defesa da cidadania de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais do Estado de São Paulo, eles mantêm um livro de registro das uniões e cobram um valor pela redação (por uma advogada), celebração (há uma espécie de cerimônia de casamento) e registro no cartório e as declarações também são assinadas pelo presidente da Associação, que servirá judicialmente como mais uma testemunha do ato, garantindo aos casais formados por pessoas do mesmo sexo documentação sólida e legítima que permite o acesso aos benefícios do INSS e demais direitos e vantagens legais concedidas aos companheiros e companheiras vivendo em união estável. A base jurídica para tal pleito é o princípio de isonomia - todos são iguais perante a lei. O registro em Livro de Declaração de Convivência Homoafetiva serve como documento legal para casais do mesmo sexo provarem junto ao INSS e à Justiça que, por viverem em uma relação estável, adquiriram direitos garantidos a casais heterossexuais. Compete à APOGLBT-SP a conservação deste livro de registro e a lavratura do documento comprobatório.
Todos os casais interessados devem estabelecer critérios ponderados para solicitar este registro a fim de que o mesmo não seja banalizado. Para além das finalidades jurídicas do documento, as cerimônias de assinatura da Declaração de Convivência têm demonstrado também o caráter emocional e de afirmação dos laços afetivos que este ato assume para esses casais. As pessoas interessadas deverão entrar em contato com a APOGLBT-SP para cadastrar-se, responder um questionário com base no qual será elaborado o documento personalizado de Declaração de Convivência Homoafetiva, e participar de reunião preparatória.
Procedimento e documentação:
1. Responder questionário;
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Documento de Identificação / Carteira de Identidade (RG);
4. Comprovante Residencial com CEP para cada um dos parceiros;
5. Quatro testemunhas maiores de 18 anos;
6. Taxa cartorial
Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo
Rua Pedro Américo, 32, 13º andar, Vila Buarque – CEP 01045-010 – São Paulo – SP.
Tel.: (11) 3362-2361
E-mail: paradasp@paradasp.org.br
Site: http://www.paradasp.org.br/modules/news
Cartórios de SP devem aceitar registros de união gay
O Ministério Público Federal, através de ação protocolada pelo Procurador da República em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, instaurou representação para assegurar o registro de documentos relativos à união estável de pessoas do mesmo sexo. O Colégio Notarial, em Circular de nº 293/2005, informou a todos Tabeliães do Estado de São Paulo a permitir o registro de documentos referentes à união estável de pessoas do mesmo sexo. Com essa decisão, qualquer cidadão habitante no Estado de São Paulo pode registrar sua união estável. A decisão é de extrema importância porque é o Documento Declaratório de Convivência Homoafetiva, devidamente registrado, que permite recebimento de pensão vitalícia em caso de morte de companheiro junto ao INSS e também oficializar outros direitos previdenciários ou patrimoniais.
Cartório em São Paulo
Praça João Mendes, 42 - 1º andar
CEP 01501-000 - São Paulo - SP
Fone/fax (11) 3111-9700
Horário de funcionamento - das 9h às 17h