Lara & Mara*

Para mulheres que amam mulheres com leveza e beleza

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Terra Blog

Categoria: Direitos e Leis

22.03.07

Criminalização da Homofobia no Brasil

categorias: Direitos e Leis

O projeto de lei que tornaria a discriminação contra Homossexuais crime inafiançável no Brasil está sofrendo forte pressão dos grupos religiosos. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser votado no Senado e sancionado pelo presidente Lula. Por sorte, o projeto já conta com o apoio e a simpatia de muitos senadores e o presidente Lula já se comprometeu a sancionar assim que ele for aprovado no Senado. A votação no Senado será daqui a alguns dias e os senadores estão debatendo o assunto atualmente. Os grupos religiosos estão fazendo de tudo para que o projeto seja rejeitado e nós continuemos a ser agredidos, ofendidos e desrespeitados no Brasil. Por isso, é extremamente urgente que você manifeste sua opinião agora mesmo junto aos Senadores para reiterar a importância da criminalização da Homofobia no Brasil. É super simples e toma apenas 30 segundos.

Clique no link abaixo: 

Queremos a aprovação

Coloque seu nome e e-mail no fim da página e clique em Enviar. Pronto!!! Só isso. Sua contribuição foi valiosa e muito útil nesse esforço conjunto nacional pela criminalização da homofobia no Brasil. Juntos e com a participação de todos, conseguiremos aprovar essa lei.

Repasse essa mensagem para todos os seus amigos.


CCJ do Senado aprova plebiscito para seis temas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu hoje (21/03/2007) a votação do projeto de decreto legislativo, do senador Edson Camata (PMDB-ES), que convoca plebiscito sobre os seguintes temas: legalização do aborto, financiamento público das campanhas eleitorais, união civil entre pessoas do mesmo sexo, fim do voto eleitoral obrigatório, redução da maioridade penal e reeleição de chefes do Poder Executivo. O futuro do projeto é incerto, já que terá de ser ainda examinado pela Câmara. A data inicialmente prevista para o plebiscito era outubro de 2005. Mas como o projeto demorou para ser votado, a data do plebiscito terá de ser remarcada.

  • criado por  Mara* criado por Mara*
  • Postado em 07:33:24

02.03.07

Por um Orkut do bem...

categorias: Direitos e Leis

No site de relacionamento Orkut, cresce a incitação ao preconceito e à homofobia em páginas pessoais e em comunidades que até homenageiam homofóbicos e atacam homossexuais. Felizmente existem comunidades que nos defendem e lutam para que essas monstruosidades sejam banidas. É possível denunciar os abusos e o próprio Orkut disponibiliza essa ferramenta. A atual luta é tirar do ar a comunidade “Homossexualidade: Deus liberta”, e o fake de quem a criou, e para que isso ocorra é preciso realizar 100 denúncias ao Orkut. Dessa forma, peço à você que denuncie. É simples, é só clicar nos links que você será direcionada(o) para os devidos endereços no Orkut. Desde já agradeço o empenho por um Orkut do bem e um Brasil melhor.

Entre no endereço da comunidade “Homossexualidade: Deus liberta”
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=12833854

E depois no endereço do perfil da homofóbica que o criou “Menina Bonita”
http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=6016734620260973744

Clique no link “denunciar abuso”, logo abaixo da foto.
Uma janela se abrirá, sinalize essa comunidade ou pessoa pelo seguinte abuso: “conteúdo discriminatório ou violento”.
E para fornecer informações detalhadas sobre o abuso e os motivos copie e cole o seguinte texto:

"Por praticar discriminação, induzir, incitar a homofobia e o preconceito. Manifestações de discriminação em razão da origem, raça, etnia, sexo, ORIENTAÇÃO SEXUAL, cor, idade, crença religiosa ou outras formas de preconceito são consideradas atividades criminosas. Estes crimes estão tipificados no art. 241 da Lei Federal n.º 8.069/90 e no art. 20 da Lei Federal n.º 7.716/89."

 

Visite a comunidade

omofobia - Já era DENÚNCIAS no Orkut  e denuncie comunidades e perfis homofóbicos e preconceituosos

  • criado por  Mara* criado por Mara*
  • Postado em 08:28:36

13.02.07

Contrato ou Testamento? Qual a melhor saída?

categorias: Direitos e Leis

"Todo mundo já ouviu falar de histórias de casais gays, que, após a morte de um dos conviventes, a família da(o) falecida(o) vem com unhas e dentes em cima do patrimônio que fora construído por ambas(os). Este é um temor que tira noites de sono de muitos homossexuais e, pela falta de uma legislação que cuida da sucessão patrimonial dos casais gays, muitos vêm buscando saídas no direito homoafetivo capazes de proteger seus bens e garantir o futuro da(o) companheira(o) sobrevivente. A partir daí, surge uma dúvida: qual a melhor saída? O Contrato de Parceria Civil/Sociedade de Fato que muitos casais vêm registrando em cartório ou o Testamento? Através da declaração da união estável, a(o) companheira(o) sobrevivente tem direito a sucessão patrimonial como se casada(o) fosse e, atualmente, um dos meios mais aceitos pelos Tribunais para a comprovação deste tipo de união é o Contrato de Parceira Civil e Sociedade de Fato. Este contrato além de proteger os interesses das(os) companheiras(os) formalizando sua intenção em construir um patrimônio comum, trata ainda de questões previdenciárias e outorga poderes mútuos aos conviventes, como o acompanhamento em UTI de hospitais e escolha de procedimentos médicos. Já o Testamento é o ato pelo qual alguém, em conformidade com a lei, dispõe seu patrimônio depois de sua morte. Ou seja, através do Testamento qualquer pessoa pode estabelecer quem irá herdar seus bens. Agora, se existirem herdeiros necessários (ascendentes e descendentes ou cônjuge), o testador só poderá dispor da metade de seus bens, pois a outra metade pertencerá a eles. Daí percebe-se que o Contrato de Parceria Civil/Sociedade de Fato estabelece normas e procedimentos a serem adotados durante a vida do casal e servindo como meio de prova da união estável poderá ser utilizado em processo judicial para a sucessão. O testamento por sua vez, trata diretamente o que irá acontecer com os bens de uma das(os) conviventes, após a morte. Enquanto não existe legislação que trata especificamente da sucessão dos bens do casal gay, a formalização desta união e a elaboração de um Testamento é a forma encontrada para prevenir problemas futuros e garantir a tranqüilidade de uma companheira(o) na ausência da(o) outra(o)."

(por Leandro Silva e Heitor Barbi, advogados especializados em Direito Homoafetivo)

  • criado por  Mara* criado por Mara*
  • Postado em 05:07:36

15.01.07

Nota de esclarecimento

categorias: Direitos e Leis

Quem visita o blog Lara & Mara* e me conhece sabe que prezo muito o que faço, e que meu objetivo com ele sempre foi esclarecer e informar e procuro fazê-lo de maneira delicada e com bom gosto, para jamais ferir quem quer que o acesse. Jamais iria colocar em suspeição o meu nome e uma vida. Então quero pedir desculpas à todas(os) que aqui acessaram desde ontem e que tenham se deparado com imagens que não condizem com o teor dos textos aqui postados. Imagens totalmente fora do contexto, e mesmo que eu estivesse totalmente demente iria postar. Do ocorrido, apenas fiquei sabendo ao receber, hoje, um e-mail resposta do Dr Luis Eduardo, cujo comentário está no post anterior. Para que todas(os) entendam, reproduzo abaixo a troca de e-mail que tivemos e para que cada um tire suas devidas conclusões. Eu não tenho nada concluído e estou arrasada. Um abraço.

Mara*

 

E-mail de agradecimento que enviei para o Dr. Luis Eduardo

----- Original Message -----
From:Blog Lara & Mara*
To:luiseduadv@terra.com.br
Sent: Saturday, January 13, 2007 4:19 AM
Subject: Resposta ao comentário

Prezado Dr. Luis Eduardo,
Agradeço o comentário feito em meu blog. Hoje, transcrevi a sua mensagem como post, para que as leitoras pudessem tomar conhecimento da sua preocupação com o nosso bem-estar físico e moral e de mais esta lei sancionada em defesa de nós mulheres. Obrigada.
Atenciosamente,
Mara*

E-mail resposta que recebi do Dr. Luis Eduardo

----- Original Message -----
From:luiseduadv
To:lara_mara
Sent: Monday, January 15, 2007 12:43 PM
Subject: Re:Resposta ao comentário

Prezada Mara,
Fico feliz que tenha conseguido contribuir com o sério e virtuoso trabalho de vocês. Todavia, pra minha surpresa, ao apresentar o blog à minha esposa, notei que na apresentação do meu simplório comentário foi inserida a foto de um homem nú, sob o chuveiro. Certo de que a seriedade do texto não condiz com a imagem ali inserida, solicito, se possível, providências no sentido de retirar a famigerada imagem.
Atenciosamente,
Luis Eduardo P. de Souza
Advogado OAB/SP 205.379

Minha resposta de esclarecimento 

----- Original Message -----
From:Blog Lara & Mara*
To: luiseduadv
Sent: Monday, January 15, 2007 2:29 PM
Subject: Obtive explicações do Terra

Dr. Luis Eduardo, liguei para o suporte técnico do provedor Terra, e fui informada que provavelmente o que ocorreu foi um vírus ou spyaware instalado no meu computador ou, pior, a invasão de um hacker. Não sei, todas estas possibilidades são viáveis como também pode ser a má intenção de algum funcionário do próprio setor técnico...Não posso julgar e nem acusar, mas sempre que há algum problema o procedimento deles para alguma correção nos blogs é esta que estou lhe enviando abaixo (mensagem que enviei assim que tive a primeira dificuldade com o blog). Observe que para o problema ser solucionado é preciso que enviemos uma nova senha para que eles tenham acesso total e irrestrito.

----- Original Message -----
From: suporte@terra.com.br
To: lara_mara@terra.com.br
Sent: Monday, May 01, 2006 11:00 AM
Subject: Re: Dúvidas - Outros

Prezada Sra.
Não estamos com instabilidade no serviço para que ocorra essa dificuldade. Para editar um post já publicado siga o roteiro informado abaixo:
- Acesse o endereço http://blog.terra.com.br/ ;
- Digite seu username, a respectiva senha e clique em "OK";
- Clique no botão "Editar" que aparece logo abaixo do nome de seu Blog;
- Clique no botão "Editar" logo abaixo do post que deseja alterar;
- Faça as alterações necessárias;
- Clique em "Atualizar" para completar a operação.

Caso persista a dificuldade, pedimos por gentileza que retorne com os dados abaixo:
- Qual é o endereço completo de seu Blog?
- Qual a mensagem de erro completa apresentada?
- Qual seu Username de acesso?
- Nome completo do titular da conta
- CPF do mesmo
- Sugestão para nova senha, de 6 a 8 caracteres (apenas números e/ou letras não seqüenciais/iguais).

Ps.: É importante que seja informada uma "sugestão para nova senha", pois não temos como ter acesso à senha atual, somente alterá-la. Pedimos que só altere novamente sua senha, após nosso retorno. Mais informações sobre nossos produtos e serviços, disponibilizamos no canal Fale com o Terra uma série de textos de ajuda, tais como, configuração de e-mail, dificuldades de conexão e navegação, cobrança entre outras, de maneira fácil e rápida.
Atenciosamente,
Suporte Mail Terra
SAN - Serviço de Atendimento Nacional
Fax: (51) 3287-9087

  • criado por  Mara* criado por Mara*
  • Postado em 14:30:30

13.01.07

Comentário do advogado Luis E. Pantolfi de Souza

categorias: Direitos e Leis

Tomo a liberdade e transcrevo e agradeço o comentário esclarecedor feito aqui pelo advogado Luis Eduardo Pantolfi de Souza, que sensibilizado com a causa feminina e preocupado com a violência contra a mulher nos informa sobre a lei sancionada pelo presidente Lula que agora permite separação, divórcio e inventário feito em cartório. Obrigada.

Mara*

 

"Como cidadão brasileiro, fiquei muito feliz ao encontrar um canal criado e dedicado única e exclusivamente às mulheres, cujos DIREITOS de muitas, como é bem sabido, são diária e reiteradamente desrespeitados, inclusive na base da violência. Assim, com o propósito de contribuir, ao menos um pouco, com esse precioso fórum que busca ampliar o conhecimento dessas nobres lutadoras, e sabedor de que muitas mulheres que atualmente encontram-se separadas, necessitam e almejam o divórcio, tomo a liberdade de informar que já esta em vigor, desde a última sexta-feira (5/1), a nova Lei 11.441 – que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo crivo do Poder Judiciário, ressalte-se, desde que não haja conflito entre as partes, nem envolvam interesse de menores e incapazes. No caso específico do divórcio, para que seja realizado nos moldes dessa nova Lei, faz-se necessário que o casal já esteja separado de fato a mais de um ano, cuja comprovação far-se-á por meio de escritura pública ou sentença judicial que determinou a separação do casal. Como a Lei é recentíssima, é bastante provável que os Cartórios e seus respectivos funcionários ainda não estejam completamente preparados e/ou bem esclarecidos para atender as novas determinações, contudo com maior esclarecimentos e quem sabe até, um departamento especializado,  futuros imprevistos poderão ser evitados. Espero ter contribuído, ao menos um pouco, uma vez que muitas das Internautas, vítimas de violência, podem encontrar no divórcio um ponto final nas barbáries a que estão submetidas."

Luis Eduardo Pantolfi de Souza
- Advogado -
E-mail:
luiseduadv@terra.com.br
Comentado em \\ 10.01.07 10:03:14

  • criado por  Mara* criado por Mara*
  • Postado em 02:44:28